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Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito

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Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito  Empty Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito

Mensagem por casal 50 Qui 05 Jul 2012, 15:36

O artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito é claro: pilotar uma motocicleta com viseira aberta e sem óculos de proteção é infração gravíssima, que resulta em multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão da carteira de habilitação. Condutores flagrados com o acessório aberto são considerados pela legislação como se não estivessem usando capacete. Nos cinco primeiros meses deste ano, segundo dados do Detran, 1167 perderam a carteira em Santos(SP) por essa infração. Em todo o ano de 2011, foram registradas 2.321 ocorrências.

Apesar da punição para muitos, o que se vê pelas ruas da cidade é um festival de desrespeito à legislação.

Para se livrar das sanções não vale a justificativa que se estava usando óculos de sol, por exemplo. Conforme a Resolução 203, quando o capacete não tem viseira é necessário usar óculos de proteção. “Entende-se por óculos de proteção aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular em substituição aos óculos de proteção.”

Observando estas considerações eu mesmo ao passar em um posto rodoviario na Rodovia dos Bandeirantes estava de viseira escura e estava muito quente quando perto do policial resolvi levantar a viseira para entrar um pouco de ar fresco na mesma hora ele pediu parou a moto e pediu documentos etc., etc...

Não deu em nada mas poderia ter multado segundo o argumento da lei..

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Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito  Empty Re: Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito

Mensagem por Edu da MV Qui 05 Jul 2012, 15:56

Parei no sinal e, como estava muito calor, levantei a viseira.
Distraí-me com uma visão interessante que passava pela calçada quando o sinal abriu. Começaram a buzinar para mim e eu, para não embaçar o lado de ninguém, arranquei com a moto e só lá na frente abaixei a viseira.
Duas semanas depois, recebi pelo correio uma lembrança dos marronzinhos: R$ 192 mais sete pontos na carteira.
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Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito  Empty Re: Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito

Mensagem por JAPAmericana Qui 05 Jul 2012, 16:16

edu qdo vce estiver pilotando a sua moto nao pode ficar olhando nas maquinas na calçada vce pode causar um acidente kkkkkkkkk
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Mensagem por EPIFANIO Qui 05 Jul 2012, 19:41

Pessoal a as sanções nesse caso não é só a multa não, pois tal infração cabe a apreensão da C.N.H, nesse caso quando a apreensão não ocorrer na hora, algum tempo depois, quando a infração virar multa, o dentran manda uma carta para a casa do individuo pedindo para que este compareça ao órgao, e lá sua C.N.H é apreendida. Fiquem atentos.
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Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito  Empty Re: Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito

Mensagem por Paulo R. Andreolli Qui 05 Jul 2012, 21:53

ah ah ah, se enviarem isto para minha casa eu dou uma banana pra eles, eles que vão pentear macacos.

aqui tudo é feito para arrancar dinheiro e não por segurança, concordo qu em alguns casos tem abusos de motociclista mas muito mais pelos prefeitos gananciosos pelo dinheiro, devia ser assim: a corrupção mata, não ia sobrar quase nada.
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