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Cooperativa de seguro Unipropas alguém conhece ?

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Cooperativa de seguro Unipropas alguém conhece ? Empty Cooperativa de seguro Unipropas alguém conhece ?

Mensagem por Fabio Sex 20 maio 2011, 21:43

Hoje estava olhando um jornal sobre moto que sai nas bancas de jornal e me chamou muito a atenção uma cooperativa de seguro de veículos inclusive motos.

http://www.unipropas.org.br/

Dei uma olhada no site e vi que se trata de uma empresa de Minas gerais, mas pelo que eu vi tem sede aqui em São Paulo também.

Já ouvi falar que essas cooperativas são bem mais em conta do que os seguros tradicionais, alguem ja tem experiência ou ouviu falar?

Estou muito perto de comprar minha GSX e acho os preços de seguro quase que proibitivos.. Mad e fico realmente preocupado com os roubos.

Alguém aqui no forum ja cogitou em montar uma cooperativa mais "fechada"? Será que vale a pena? Esse assunto é novo pra mim, logo estou bem curioso.

Valeu!!


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Cooperativa de seguro Unipropas alguém conhece ? Empty Re: Cooperativa de seguro Unipropas alguém conhece ?

Mensagem por Carlos Mello Sáb 21 maio 2011, 03:57

caro FABIO acho que o WLA tem experiencia com uma cooperativa desta inclusive é de BH.
Quanto montar uma cooperativa de seguro fechado até que não é uma má ideia.
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Mensagem por Carlos Mello Dom 22 maio 2011, 17:11

WLA SERÁ QUE VC PODE DIZER ALGO SOBRE ESTE TÓPICO.
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Cooperativa de seguro Unipropas alguém conhece ? Empty COOPERATIVAS x SEGURADORAS (PRÓS E CONTRAS)

Mensagem por OJFILHO Dom 22 maio 2011, 21:36

Amigos,

Quero apenas esclarecer uma coisa para vcs... as cooperativas de seguros não são seguradoras!
quero dizer, não são fiscalizadas pela SUSEP, que é a autarquia governamental que regula as seguradoras...

Isto significa que, na realidade não está sendo realizado um contratado um "seguro" (tal como está previsto no Código Civil de 2002 nos artigos 757 e seguintes)... será, na realidade, um contrato que em Direito chamados de contrato atípico (atípico, pq não está previsto especificamente dentro dos tipos contratuais do Cód. Civil).

Na prática, a relação de consumo não pode ser afastada, isto significa q o usuário do serviço além de se proteger através das disposições gerais do Código Civil, também poderá utilizar-se do CDC para exigir o cumprimento de alguma obrigação prevista no contrato (por exemplo o pagamento do valor acordado em caso de sinistro).

Mais um fator importante é que por não tratar-se de seguradora, o consumidor não está preso ao rito sumário (que possui custas judiciais) previsto no Código de Processo Civil, ou seja, é possivel ajuizar uma ação através do Juizado Especial, que não possui custas em 1ª instância...

Todavia, essas facilidades não garantem a efetividade de obter a satisfação de um determinado prejuízo, isto porque, muitas vezes, essas cooperativas não possuem liquidez suficiente para pagar os prejuizos de quem contratou o serviço e de terceiros (eles tem um escritório alugado, com uma mesa um computador, um telelefonte e uma cadeira... só!). Ou seja, é possivel ganhar, mas não levar...

Portanto, é necessário refletir um pouco e, se possível, procurar referências sobre a cooperativa que se deseja contratar...

Abraços!


Última edição por OJFILHO em Dom 22 maio 2011, 22:41, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Carlos Mello Dom 22 maio 2011, 21:44

VALEU MEU AMIGO OJFILHO, FOI MUITO ESCLARECEDOR, AFINAL DE CONTAS GRAÇAS A DEUS TEMOS VC POR PERTO PRA ABRIR OS OLHOS
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Mensagem por Fabio Dom 22 maio 2011, 22:11

Ojfilho,

Realmente muito legal vc esclarecer este aspecto das cooperativas de seguro, por esse motivo acredito que temos que realmente pesquisar sobre a empresa que esta oferecendo o serviço de seguro para não cair em enrascada.


Acredito que há cooperativas sérias tambem (tomara) que seria muito bacana pois o preço do seguro esta pela hora da morte...

Se alguem do forum já tiver tido contato ou conhecimento de cooperativas de seguro, divida com a gente as impressões.

Grato!
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Mensagem por wla Dom 22 maio 2011, 22:20

Aqui em BH existe uma cooperativa que enquanto participei era muito séria, e inclusive tive alguns amigos que precisaram usar dos serviços e foram bem atendidos....

Mas a partir do ano passado eles pararam de aceitar 'motos grandes' (com valor de avaliação FIPE acima de R$20mil) na associação, a alegação é que estavam ocorrendo muitos sinistros (acidentes, tombos) com essas motos e o alto valor dos consertos estava desequilibrando a associação.

Hoje em dia eles até fazem 'seguro' prá moto grande, o seguro da minha F ano 2008/2009 ficaria em R$139,00 por mês, mas a cobertura seria somente em caso de roubo, não cobriria acidentes e etc.

Infelizmente já me chegaram noticias de donos de motos que tiveram que fazer empréstimo bancário para pagar o conserto da moto que estava na concessionária e depois acionar na justiça a 'associação' prá receber, então se você quer ficar seguro mesmo... vai de segurardora e fuja de associações.

Falow WLA.
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Mensagem por Fabio Dom 22 maio 2011, 22:41

Poxa WLA,

Fico triste em saber disso estou pra comprar minha gsx e queria deixa-la segurada...

O jeito vai ser colocar rastreador, alarme, pit bull na garupa...rs... e tudo mais.

assim que adquirir verei preço do seguro mas tenho até medo...

Quem sabe um dia a gente não monta uma uma cooperativa só pras GSX750f, é uma ideia...

Agradeço o esclarecimento!!! valeu!
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Mensagem por Fabio Ter 24 maio 2011, 18:41

Amigos,

Fiquei curioso acabei ligando para tal Unipropas em BH, perguntei sobre o seguro, moça me passou o telefone do escritorio de SP que fica na praça da republica (11 3221-0218),

liguei na filial aqui em SP a moça me atendeu e me passou para uma atendente para cotar o seguro, só foi me perguntado sobre o modelo, valor, ano da moto e meu fone,( passei como 18.000, GSX750F, 2001) umas duas horas depois a atendente ligou e me informou que na adesão eu pagaria R$210,00 para a instalação de um rastreador que é proveniente de uma parceria da telefonica e o seguro sairia por 12X119,00 com 3°s, eu teria tambem que passar por uma vistoria

Perguntei sobre as garantias de que seria resarcido em caso de sinistro a atendente disse que a cooperativa era muito grande em BH e que ja tinha uns 400 cooperados em SP, que possuia um fundo garantidor e que era regulamentada pela Ocesp

Não contente procurei o site da ocesp liguei e perguntei como poderia saber sobre a idoniedade de uma cooperativa de credito, a pessoa me disse que a ocesp não atua neste sentido de garantir a cooperativa e que tinha função de cadastro de cooperativas e que a unica maneira de de saber sobre a idoniedade era conhecer os cooperados e sondar se alguem ja havia tido problemas.

Infelizmente mesmo com todo esse trabalho não cheguei a nenhuma conclusão...mas achei legal compartilhar aqui...se alguem puder acrescentar algo sera bem vindo.
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Mensagem por Carlos Mello Ter 24 maio 2011, 19:21

VALEU FÁBIO, PELA SUA INICIATIVA, É BOM SIM RELATARMOS O QUE SABEMOS, QUEM SABE DESCUBRAMOS MAIS ALGUMA COISA.
ALGUEM MAIS SABE DE ALGUMA COISA, O PESSOAL DE BH.
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Mensagem por OJFILHO Ter 24 maio 2011, 22:55

uma boa dica é verificar nos sites dos tribunais estaduais se essas cooperativas possuem muitas demandas judiciais... isso pode ser um indicativo de como é o serviço que elas prestam...

Mas isso que o nosso amigo Fabio disse é praxe nessas empresas...
oferecem (teoricamente) um bom serviço a preços modestos, uma série de garantias... mas a dor de cabeça surge na hora em que vc aciona a cooperativa e eles não comparecem na hora H... Daí, vcs me contratam que eu tento dar um jeito... (bincadeira)
Mas, falando sério, é muito difícil indicar bens dessas cooperativas para uma eventual penhora...
Portanto, é fundamental buscar referências sobre essas cooperativas, que, eventualmente, podem realmente cumprir com aquilo que prometem, mas NÃO HÁ GARANTIAS!!! (tal como nosso amigo Fábio pôde confirmar)
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Mensagem por wla Sáb 28 maio 2011, 20:09

Carlos Mello escreveu:VALEU FÁBIO, PELA SUA INICIATIVA, É BOM SIM RELATARMOS O QUE SABEMOS, QUEM SABE DESCUBRAMOS MAIS ALGUMA COISA.
ALGUEM MAIS SABE DE ALGUMA COISA, O PESSOAL DE BH.

Fábio sou de BH, conversei com alguns amigos que tem moto aqui, cara ninguém conhece essa... bom vou ver se consigo descobrir alguma coisa e coloco por aqui.. minha F está sem seguro desde que me desliguei da associação (aprobem).

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Mensagem por chn750 Sáb 28 maio 2011, 22:41

Eu seguiria o conselho do OJFILHO.
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Mensagem por OJFILHO Dom 29 maio 2011, 19:37

Já ouvi falarem bem da ASCOBOM aqui no Rio. Essa cooperativa é de Minas Gerais, mas presta serviço em vários estados...
Não vou fazer propaganda, pq ainda assim não confio... mas pra quem quiser, basta procurar no google que não vai ter dificuldades para encontrar.
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Mensagem por wla Dom 29 maio 2011, 20:10

Cara ASCOBOM aqui em BH não é boa...

Na concessionária Superbikes tinha um Bandit segurada com os caras, o cara fez empréstimo em Banco prá pagar o conserto da moto e acionou a ASCOBOM na justiça... acho que só era boa no início quando estava fazendo o nome...

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Mensagem por Carlos Mello Dom 29 maio 2011, 21:34

SNIF, SNIF, SNIF, ENQUANTO ISSO ÔH TOMAMOS BANHO.
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Mensagem por wla Dom 12 Jun 2011, 10:38

Opa... fecharam uma dessas aqui em Minas:

Extinta entidade que se fazia passar por seguradora de automóveis Diretores da Nossa Associação, do município de Contagem, deverão organizar um quadro geral de credores para pagamento dos sinistros ocorridos até 31 de maio

Portal Vrum

Publicação: 10/06/2011 15:44 Atualização: 10/06/2011 16:17

O juiz da 4a. Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), deferiu medida cautelar contra os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores, empresa que comercializava ilegalmente seguros automotivos.

A decisão foi proferida durante audiência de instrução e julgamento de uma Ação Penal, por meio da qual os quatro diretores da empresa são acusados de operação não-autorizada de entidade equiparada a instituição financeira.

De acordo com a denúncia do MPF, os réus criaram uma espécie de seguradora, sediada em Contagem (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que funcionava clandestinamente, sem autorização do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros. A entidade não observava as regras legais de funcionamento para esse tipo de entidade, em especial a que obriga à constituição de provisões, fundos de reservas e aplicações financeiras, necessárias para fazer face ao pagamento das indenizações.

Os associados pagavam uma taxa de adesão, variável de acordo com o valor do veículo, mais taxas mensais para cobertura de danos contra terceiros e de administração. Quando ocorria o sinistro, o valor da indenização era rateado entre todos os filiados. Na época da denúncia, a Nossa Associação contava com cerca de 1.200 clientes.

Segundo o estatuto social, a administração da entidade ficava a cargo de uma diretoria executiva composta pelo presidente, vice-presidente, diretor administrativo e diretor financeiro, todos eles denunciados pelo MPF.

Garantia da ordem pública - A denúncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2010 e recebida em 16 de setembro. Diante da notícia de que a Nossa Associação continuava em funcionamento, inclusive recebendo adesão de novos sócios, a Justiça decretou a prisão preventiva dos réus.

No último dia 31 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento e o advogado dos acusados pediu a revogação do decreto de prisão, alegando que eles preencheriam todos os requisitos para responderem ao processo em liberdade.

O MPF defendeu que a prisão, além de regular, foi necessária para fazer cessar a prática criminosa. “Isto porque, conforme apurado por agentes da Polícia Federal, a Nossa Associação continuou a vender, normalmente, seus contratos de seguro, pelo menos, até setembro de 2010. Nessa casião, os acusados já haviam inclusive sido convocados a depor na
Polícia Federal; e sabiam que contra eles tramitava a presente ação penal, o que revela, no mínimo, desprezo pelo Poder Judiciário”.

No entanto, reconhecendo que os objetivos da prisão - no caso, a interrupção das atividades criminosas - poderiam ser alcançados por meio o cumprimento de outras medidas, o MPF propôs a substituição da reventiva por outra medida cautelar que alcançasse os mesmos objetivos.


Substituição da prisão - “A prisão é uma medida excepcional, e só nos valemos dela pois não havia outra forma de assegurar o cumprimento da lei e a garantia da ordem pública, conforme dispõe o atual Código de processo Penal, em seu artigo 316. Era imprescindível, naquele momento, impedir que a falsa seguradora continuasse a lesar eventuais clientes”, afirma o procurador da República Leonardo Melo.

O MPF requereu então ao Juízo que a prisão fosse substituída por outra cautelar, com a adoção de várias providências que encerrassem em definitivo as operações da entidade e resguardassem os direitos dos associados.

Foi pedida a extinção da empresa, com amplo comunicado acerca desse encerramento, tanto por meio do site da associação quanto por carta registrada a ser enviada pelos diretores a cada associado.



Os acusados deverão também elaborar, no prazo de 15 dias, uma espécie de quadro geral de credores, indicando os clientes que sofreram sinistros até a data da audiência (31 de maio) e os valores que caberiam cada um. Esse quadro deverá ser submetido ao MPF para aprovação, e só depois é que os valores serão liberados para pagamento.

Com o encerramento das atividades da empresa, fica também extinto o rateio entre os clientes, e eventual saldo remanescente deverá ser depositado em juízo. É importante que as pessoas saibam que, a partir dessa data, eventual pagamento à associação é por sua própria conta e risco, já que ela foi extinta judicialmente. Por outro lado, é bom esclarecer que, como em qualquer contrato de seguro, quem pagou e não sofreu nenhum sinistro, não terá direito a qualquer devolução do que foi pago.

Foi pedida ainda a indisponibilidade imediata de ativos financeiros, veículos e imóveis pertencentes à Associação e aos acusados como garantia de pagamento aos credores.

O juiz acatou integralmente o pedido e substituiu a prisão pela cautelar, porque, segundo ele, a prisão preventiva é medida de exceção e como tal deve ser tratada” e, nesse sentido, “a aplicação da medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal coaduna-se com osprincípios que regem o processo penal”.

Os réus responderão ao processo em liberdade, desde que cumpram todas as medidas determinadas pela Justiça.

Antecipação da nova regra - Na prática, a medida proposta pelo MPF e adotada pelo juiz da 4ª Vara Federal - de substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar menos gravosa - constitui uma inovação. Ela antecipou em um mês as novas regras do Código de Processo Penal (CPP), que só devem entrar em vigor no próximo mês de julho.

Os artigos que tratam da prisão preventiva no CPP foram alterados pela Lei 12.403, de 04 de maio deste ano. Pelas novas regras, a prisão preventiva só poderá ser decretada em crimes cuja pena máxima for superior a quatro anos. No caso, a pena prevista para o crime de operação irregular de entidade equiparada a instituição financeira - que era o caso da Nossa Associação - vai de um a quatro anos de prisão.

O procurador da República lembra que “embora, no momento da sua decretação, a prisão estivesse regular e conforme ao que prevê o atual Código de Processo Penal, durante a audiência percebemos queestávamos diante da possibilidade de antecipar as mudanças da lei, que só entrarão em vigor no próximo mês de julho, para a obtenção de um resultado que, do contrário, provavelmente só aconteceria após o trâmite final da ação”.
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Fonte: http://estadodeminas.vrum.com.br/app/noticia/noticias/2011/06/10/interna_noticias,43987/extinta-entidade-que-se-fazia-passar-por-seguradora-de-automoveis.shtml
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Mensagem por nomed750 Dom 12 Jun 2011, 10:52

É por essas e outras que eu só entro em seguradora com "S" maiúsculo, teve uma cooperativa tipo essa ai que fechou aqui por aracaju por problemas parecidos. muito bom trabalho WLA em informar-nos sobre esse "probleminha" com a justiça de uma empresa parecida.

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