Validade de capacetes
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nomed750
Fuchs
Carlos Mello
Franco
eduardoazeredo
9 participantes
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Validade de capacetes
Pessoas,
aqui no Rio tá uma modinha de fazer blitz específica para motos, o que particularmente sou a favor e acho que deveriam fazer com mais frequência, e nelas cobrarem a validade do capacete. Só que os puliça entram numa de cobrar capacete com no máximo 1 ano de "vida" e selo do INMETRO. Acontece que me lembro de já ter visto que a validade depende do material, qualidade de fabricação, além é lógico do estado e desgaste do capacete. O meu por exemplo, quando comprei, no manual informava validade de 3 anos.
Alguém sabe mais informações sobre isso? Quero saber se procede a cobrança que vem sendo feita em relação ao tempo de vida da "cabeça".
De todo modo vou providenciar a troca do meu, pq já expirou tem 2 meses (3 anos e 2 meses desde a fabricação).
Abração!
aqui no Rio tá uma modinha de fazer blitz específica para motos, o que particularmente sou a favor e acho que deveriam fazer com mais frequência, e nelas cobrarem a validade do capacete. Só que os puliça entram numa de cobrar capacete com no máximo 1 ano de "vida" e selo do INMETRO. Acontece que me lembro de já ter visto que a validade depende do material, qualidade de fabricação, além é lógico do estado e desgaste do capacete. O meu por exemplo, quando comprei, no manual informava validade de 3 anos.
Alguém sabe mais informações sobre isso? Quero saber se procede a cobrança que vem sendo feita em relação ao tempo de vida da "cabeça".
De todo modo vou providenciar a troca do meu, pq já expirou tem 2 meses (3 anos e 2 meses desde a fabricação).
Abração!
Re: Validade de capacetes
Pelo o que eu sei a validade média é de 3 anos, podendo variar mesmo, de acordo com o material. Costumo seguir isso, já que com o passar do tempo suas fibras podem perder a capacidade de absorver eficazmente os impactos. Mas... Exigir 1 ano de validade???? Fala sério... Tá parecendo e$$$quema isso...
Franco- GSX 750 R
- Número de Mensagens : 1496
Idade : 53
Data de inscrição : 24/12/2010
Re: Validade de capacetes
Pois é... justamente por isso que tô achando muito estranho. Cobrar 1 ano, a meu ver, é certo que é e$$$quema. Nem aqueles capacetes de baixa qualidade, de menos de R$100,00, duram tão pouco...
Re: Validade de capacetes
PESSOAL NÃO ADIANTA DISCUTIR PRECISAMOS VER AONDE ELES ESTÃO SE APEGANDO PRA COBRAR, SABEMOS QUE A VALIDADE DE GRARANTIA DO FABRICANTE CONTRA DEFEITOS É DE 3 ANOS E NÃO DE USO, PELO QUE SEI.
ALGUEM SABE ONDE ESTA ESTA NORMA, QUEM SOUBER POR FAVOR POSTA AQUI PRA QUE POSSAMOS SABER E TER BÁSE.
ALGUEM SABE ONDE ESTA ESTA NORMA, QUEM SOUBER POR FAVOR POSTA AQUI PRA QUE POSSAMOS SABER E TER BÁSE.
Carlos Mello- Moderador
- Número de Mensagens : 11479
Idade : 68
Data de inscrição : 24/10/2009
Re: Validade de capacetes
a validade deve ser indicada no proprio capacete em uma etiqueta costurada internamente, e se nao me engano o mínimo é de 3 anos. nitro sao 4 anos
1 ano é ridículo, quer apenas propina
1 ano é ridículo, quer apenas propina
Fuchs- GSX 750 F
- Número de Mensagens : 847
Idade : 44
Data de inscrição : 17/11/2008
Re: Validade de capacetes
PROPINA, LEITE PARA OS FILHOS, no final não importa o nome, esses malandros só querem uma desculpa para encher os cofres de R$.
nomed750- GSX 1300 R Haybusa
- Número de Mensagens : 2000
Idade : 38
Data de inscrição : 18/03/2011
Re: Validade de capacetes
Pessoal, conheço alguns policiais rodoviários aqui de MG. Segundo eles a situação é a seguinte: em capacetes novos, fabricados após a lei vigorar, todos são obrigados a ter as faixas reflexivas, o selo do inmetro e ter no interior do capacete uma etiqueta com a validade do mesmo. Não existe essa de 01 ano, o que vale é a data na etiqueta. Em capacetes fabricados antes da lei entrar em vigor só é obrigatório as faixas reflexivas. Segue um link de uma reportagem que encontrei falando sobre o assunto:
http://www.webmotors.com.br/wmpublicador/Motos_Conteudo.vxlpub?hnid=39803
http://www.webmotors.com.br/wmpublicador/Motos_Conteudo.vxlpub?hnid=39803
erick frassi- GSX 750 R
- Número de Mensagens : 1144
Idade : 41
Data de inscrição : 23/06/2011
Re: Validade de capacetes
Segue também o link da resolução 203 do contran, que estabeleceu as normas.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf
erick frassi- GSX 750 R
- Número de Mensagens : 1144
Idade : 41
Data de inscrição : 23/06/2011
Re: Validade de capacetes
Mais essa!
ABS
ABS
Argeu- GSX 1000 R
- Número de Mensagens : 1763
Idade : 76
Data de inscrição : 25/07/2011
Re: Validade de capacetes
Eu posso garantir a vocês que, mesmo que vc pilote com um capacete (com data vencida), representa muito menos risco do que vc sair de uma curva e se deparar com isso! Na verdade êles só querem cobrar, mas, e a parte dêles, quem GARANTE! ANIMAIS NA PISTA JÁ LEVARAM MILHARES DE VIDAS, o que está faltando é sêlo de Competência nesses BABACAS!
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Argeu- GSX 1000 R
- Número de Mensagens : 1763
Idade : 76
Data de inscrição : 25/07/2011
Re: Validade de capacetes
Vai saber Argeu, as vezes as mulas tinham selo do Inmetro, por isso tiveram que deixar elas circularem... kkkkk
Piadinha só pra quebrar o clima, já vi acidentes com animais na pista, realmente se dá muita importância pra algumas coisas e pra outra não estão nem aí....
Como dizia o Legião anos atrás " Que país é esse?????"
Piadinha só pra quebrar o clima, já vi acidentes com animais na pista, realmente se dá muita importância pra algumas coisas e pra outra não estão nem aí....
Como dizia o Legião anos atrás " Que país é esse?????"
erick frassi- GSX 750 R
- Número de Mensagens : 1144
Idade : 41
Data de inscrição : 23/06/2011
Re: Validade de capacetes
Que Pai$$$$$$$$$$$ é E$$$$$$$$$$$e!!!!!!!
Respondido erick?
Respondido erick?
nomed750- GSX 1300 R Haybusa
- Número de Mensagens : 2000
Idade : 38
Data de inscrição : 18/03/2011
Re: Validade de capacetes
Boa tarde, amigos, só pra dar um pouco mais de fervura ao assunto, transcrevo o que veiculou pela Assessoria de Imprensa do Departamento Nacional de Transito (DENATRAN):
CONTRAN prorroga prazo de adequação dos motociclistas
Fiscalização das normas do capacete começa somente em 01 de junho de 2008.
Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) nos capacetes. As sugestões se referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que trata das regras para uso do equipamento.
Após a análise dos ministros, o presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de INMETRO, que será iniciada em 01 de junho de 2008.
Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo INMETRO e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) referente ao selo de certificação do capacete.
Em relação à certificação do INMETRO será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.
A falta do selo do INMETRO ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
=================================================================================
DELIBERAÇÃO Nº62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
================================================================================
Portanto, ao meu ver, se o agente fiscalizador quiser autuar o motociclista, pelo fato do capacete ter mais de 3 anos de fabricação, estando o mesmo em perfeita ordem, sem apresentar qualquer dano em sua estrutura, será pura extorção.
abs...
Caio
CONTRAN prorroga prazo de adequação dos motociclistas
Fiscalização das normas do capacete começa somente em 01 de junho de 2008.
Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) nos capacetes. As sugestões se referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que trata das regras para uso do equipamento.
Após a análise dos ministros, o presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de INMETRO, que será iniciada em 01 de junho de 2008.
Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo INMETRO e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) referente ao selo de certificação do capacete.
Em relação à certificação do INMETRO será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.
A falta do selo do INMETRO ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
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DELIBERAÇÃO Nº62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
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Portanto, ao meu ver, se o agente fiscalizador quiser autuar o motociclista, pelo fato do capacete ter mais de 3 anos de fabricação, estando o mesmo em perfeita ordem, sem apresentar qualquer dano em sua estrutura, será pura extorção.
abs...
Caio
Caio- Intruder 125
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Idade : 67
Data de inscrição : 05/02/2010
Re: Validade de capacetes
VALEU CAIO, POIS BEM PESSOAL SE APROPRIEM DESTE DESTE RELATO ASSIM VCS PODEM CONVERSAR DE IGUAL PARA IGUAL COM O FISCALIZADOR, COM ISSO ELES VÃO VER QUE NÃO SE TRATA DE ALGUEM DESINFORMADA.
Carlos Mello- Moderador
- Número de Mensagens : 11479
Idade : 68
Data de inscrição : 24/10/2009
Re: Validade de capacetes
Pessoal na boa comprei meu capacete pelo ebay nao tem selo do inmetro, mas tem selo Dot e Snell que segue as mais rigorosas regras de segurança, multicomposto utilizado inclusive na Moto GP, ja me pararam em rodovia e nem verificaram nada.
duduguterres- Boulevard 800
- Número de Mensagens : 507
Idade : 43
Data de inscrição : 01/05/2011
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